top of page
CRESPO LOCADORA DE VEÍCULOS

    Nossa empresa Iniciou suas atividades de locação de veículos para atender uma fatia de mercado com carência e uma oportunidade de negócio, com sede em Taquara, Rio Grande do Sul.

    Contando com uma frota de veículos seminovos e de vários modelos, passando a efetuar fortemente no segmento de aluguel de carros, para lazer ou mesmo para seu negócio, onde atendemos empresas de pequeno, médio e grande porte.

    Nossa missão é colocar ao mercado disponibilidade de locação de carros para pessoas físicas que desejam viajar, férias, ou mesmo a trabalho, de uma forma cômoda, rápida e eficiente.

VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO
VOYAGE
- Completo
- 04 portas
- 1.0
gol2019mpi_edited.jpg
GOL G7
- Completo
- 04 portas
- 1.0
gol2019mpi_edited.jpg
GOL G7
- Completo
- 04 portas
- 1.6

Sobre o aluguel - Requisitos Indispensáveis:

 

- Idade mínima 21 anos.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com emissão mínima de 1 ano
- Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda.
- Para estrangeiros, é obrigatorio a apresentação do passaporte e habilitação válida.
- Documentação original. Não é aceito cópias.

- Apresentar cartão de crédito válido para pré-autorização de caução do locatário (Valor R$ 1.000,00).
- Consultamos SPC e Serasa.

- O veículo fica expressamente proibido de sair do país.
Observação: Todo contrato é sujeito a aprovação de crédito.

 

DIÁRIA DE 24 HORAS

Período mínimo para locação do carro, computado a partir da hora de retirada desse, com até 1 (uma) hora de tolerância para sua devolução;

 

HORAS EXTRAS

A locadora cobrará pelas horas que excederem às diárias contratadas. As horas extras serão computadas a partir da 1ª (primeira) hora seguinte à finalização da última diária e serão cobradas à razão de 1/5 do valor da diária para cada hora excedente. Será cobrada, inclusive, a hora de tolerância, caso a devolução do veículo não ocorra no curso dessa;

 

SEGURO (Conforme Contrato de locação):

 

ABRANGÊNCIA E COBERTURA DE SEGURO:
5.1 – A apólice de seguro deverá cobrir os danos materiais, corporais causados a terceiros. O seguro de casco do veículo será coberto
pelo locador e o locatário terá uma participação de uma franquia obrigatória ao veículo locado de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a ser
paga em 7 (dias) após a ocorrência.
5.2 – A cobertura da apólice de seguro de danos a terceiros será de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) para danos materiais, R$
100.000,00 (Cem mil reais) para danos corporais, ficando os valores acima disto por conta do locatário.
5.3 – Ocorrendo qualquer hipótese de negativa ou impossibilidade de cobertura pela seguradora, o locatário obriga a providenciar, às
sua expensas, os reparos e consertos pendentes para repor o veículo no perfeito estado de funcionamento e de conservação em que o
recebeu e obrigou-se a devolvê-lo, sem direito a retenção ou indenização, a qualquer título, em virtude de benfeitorias realizadas no
veículo, ainda que necessárias, assim como danos a terceiros.
5.4 – Na hipótese de descumprimento pelo locatário das disposições previstas na clausula anterior, fica o locador expressamente
autorizado a mandar executar em oficina de sua confiança, ou de sua propriedade (neste caso, não se excluindo o valor correspondente
à mão de obra), todos os reparos que se façam necessários para restituí-lo ao estado anterior, correndo a despesa por conta do locatário.
5.5 – Obriga-se o locatário a reembolsar à locadora, no prazo de 10 (Dez) dias, os valores que esta despender na reparação do veículo.

 

SERVIÇOS ESPECIAIS
- Serviço de transfer em aeroportos.

Ligue e faça sua reserva!
NOSSO TELEFONE

(51) 3542.2797 | (51) 98186.0302

NOSSO EMAIL
NOSSOS HORÁRIOS

Segunda a Sexta, das 08h00 às 18h.

bottom of page